Sessão XXII (17-9-1562)
Doutrina sobre o santíssimo Sacrifício da Missa
937 a. Para que se mantenha íntegra na
Igreja Católica a antiga fé e doutrina do grande mistério eucarístico,
e, debelados os erros e heresias, se conserve em sua pureza, o
sacrossanto Concilio Ecumênico e Geral de Trento, instruído pela
ilustração do Espirito Santo,... ensina, declara e determina no que
segue o que deve ser pregado aos povos fiéis a respeito [da Eucaristia]
enquanto é um verdadeiro e singular sacrifício.
Cap. 1. — Da instituição do sacrossanto sacrifício da Missa15
938. Já que no Antigo Testamento, segundo
testifica o Apóstolo S. Paulo, por causa da fraqueza do sacerdócio
levítico não havia perfeição, convinha, por disposição de Deus, Pai da
misericórdia, se levantasse outro sacerdote segundo a ordem de Melquisedec (Gên 14, 18; Sl 109, 4; Heb 7, 11), Nosso Senhor Jesus Cristo, que pudesse consumar (Heb 10, 14) e levar à perfeição todos os que se houvessem de santificar (Heb 10, 14). Assim, este Deus e Nosso Senhor Jesus Cristo, embora por sua morte se havia de oferecer uma só vez
ao Eterno Pai no altar da cruz, para nele obrar a redenção eterna,
contudo, já que pela morte não se devia extinguir o seu sacerdócio (Heb
7, 24. 27), na última ceia, na noite em que ia ser entregue, querendo
deixar à Igreja, sua amada Esposa, como pede a natureza humana, um
sacrifício visível [cân. l] que representasse o sacrifício cruento a
realizar uma só vez na Cruz, e para que a sua memória durasse até a
consumação dos séculos e a sua salutar virtude fosse aplicada para
remissão dos nossos pecados quotidianos, declarando-se sacerdote perpétuo segundo a ordem de Melquisedec
(Sl 109, 4), ofereceu a Deus Pai o seu corpo e sangue sob as espécies
do pão e do vinho e, sob as mesmas espécies, entregou Corpo e Sangue aos
Apóstolos que então constituiu sacerdotes do Novo Testamento para que o
recebessem, mandando-lhes, e aos sucessores deles no sacerdócio, que
fizessem a mesma oblação: Fazei isto em memória, de mim (Lc 22,
19; l Cor 11, 24), como a Igreja Católica sempre entendeu e ensinou
[cân. 2]. E assim, celebrada a antiga Páscoa, que a multidão dos filhos
de Israel imolava em memória da saída do Egito (Ex 12, l ss), instituiu a
nova Páscoa, imolando-se a si mesmo pela Igreja por mão dos sacerdotes,
debaixo de sinais visíveis, em memória do seu trânsito deste mundo para
o Pai, quando nos remiu pela efusão do seu sangue e nos tirou do poder das trevas, transferindo-nos ao seu reino (Col l, 13).
939. Esta é a oblação pura que se não pode manchar com indignidade ou malícia alguma dos que a oferecem, que o Senhor predisse por Malaquias se haveria de oferecer, em todo lugar, pura ao seu nome (Mal l, 11), que havia de ser grande entre as gentes. A esta oblação alude claramente S. Paulo escrevendo aos Coríntios que não podem aqueles que estão manchados com a participação da mesa dos demônios, fazer-se participantes da mesa do Senhor
(l Cor 10, 21), entendendo por mesa o altar, em um e outro lugar.
Finalmente, este é aquele sacrifício figurado por várias semelhanças de
sacrifícios na lei natural e na escrita (Gn 4, 4; 8, 20; 12, 8. 22),
pois encerra todos os bens significados por aqueles sacrifícios como
consumação e perfeição que é de todos eles.
(15) Os títulos desta sessão não são do Concilio, mas de Filipe Chifflet (séc. 17).
Cap. 2. — O sacrifício visível é propiciatório pelos vivos e defuntos
940. E como neste divino sacrifício, que se realiza na Missa, se encerra e é sacrificado incruentamente aquele mesmo Cristo que uma só vez cruentamente no altar da cruz se ofereceu a si mesmo
(Heb 9, 27), ensina o santo Concilio que este sacrifício é
verdadeiramente propiciatório [cân. 3], e que, se com coração sincero e
fé verdadeira, com temor e reverência, contritos e penitentes nos achegarmos a Deus, conseguiremos misericórdia e acharemos graça no auxilio oportuno
(Heb 14, 16). Porquanto, aplacado o Senhor com a oblação dele e
concedendo o dom da graça e da penitência, perdoa os maiores delitos e
pecados. Pois uma e mesma é a vítima: e aquele que agora oferece pelo
ministério dos sacerdotes é o mesmo que, outrora, se ofereceu na Cruz,
divergindo, apenas, o modo de oferecer. Os frutos da oblação cruenta se
recebem abundantemente por meio desta oblação incruenta, nem tão pouco
esta derroga aquela [cân. 4]. Por isso, com razão se oferece, consoante a
Tradição apostólica, este sacrifício incruento, não só pelos pecados,
pelas penas, pelas satisfações e por outras necessidades dos fiéis
vivos, mas também pelos que morreram em Cristo, e que não estão
plenamente purificados [cân. 3].
Cap. 3. — As missas em honra dos santos
941. Ainda que a Igreja costume celebrar
às vezes algumas missas em honra e memória dos Santos, contudo não diz
que se lhes oferecem sacrifícios, mas unicamente a Deus, que os coroou
[cân. 5]. É "por isso que o sacerdote não costuma dizer: Ofereço-vos
este sacrifício, S. Pedro ou S. Paulo"16, mas, dando graças a Deus pelas vitórias dos Santos, implora o patrocínio deles para que se dignem interceder por nós nos céus aqueles, cuja memória celebramos na terra [Missal].
(16) S. Agostinho, C. Faustum, 20, 21 (PL 42, 384).
Cap. 4. — O Cânon da missa
942. Sendo conveniente que as coisas
santas se administrem santamente, e sendo este sacrifício entre todos o
mais santo, instituiu a Igreja Católica já há muitos séculos o Cânon
sagrado, tão purificado de todo o erro [cân. 6], que nele não há nada
que não rescenda a suma santidade e piedade, nada que não eleve a Deus
as almas dos que o oferecem. Pois ele se compõe das palavras do mesmo
Senhor, como das tradições dos Apóstolos e das piedosas instituições dos
Sumos Pontífices.
Cap. 5. — As cerimonias solenes do santo sacrifício da missa
943. Já que a natureza humana é tal, que
não pode, facilmente e sem socorros exteriores, elevar-se a meditar as
coisas divinas, por isso a Igreja, piedosa Mãe que é, instituiu certos
ritos para se recitarem na missa, uns em voz submissa [cân. 9], outros
em voz alta. Juntou a isto cerimonias [cân. 7], como bênçãos místicas,
luzes, vestimentas e outras coisas congêneres da Tradição apostólica,
com que se fizesse perceptível a majestade de tão grande sacrifício, e
para que o entendimento dos fiéis se excitasse, por meio destes sinais
visíveis da religião e da piedade, à contemplação das coisas altíssimas
que se ocultam neste sacrifício.
Cap. 6. — A missa em que só o sacerdote comunga
944. Desejaria o sacrossanto Concílio que
os circunstantes que assistem a cada uma das Missas comungassem, não só
espiritualmente, mas também com a recepção sacramental da Eucaristia, a
fim de participarem mais abundantemente dos frutos deste santíssimo
sacrifício. Contudo, se tal nem sempre se dá, nem por isso condena como
privadas e ilícitas aquelas Missas em que somente o sacerdote comunga
sacramentalmente [cân. 8], pois na verdade também estas Missas se devem
considerar comuns, já porque nelas comunga o povo espiritualmente, já
porque as celebra o ministro público da Igreja, não somente por si, mas
por todos os que pertencem ao corpo [místico] de Cristo.
Cap. 7. — A água que se deve ajuntar ao vinho, quando se oferece o cálice
945. Admoesta mais o santo Concílio ser
preceito da Igreja que os sacerdotes ajuntem água ao vinho ao oferecerem
o cálice [cân. 9], tanto porque se presume que assim o fez Cristo
Senhor Nosso, como também porque do seu lado saiu juntamente sangue e água (Jo 19, 34), mistério que é comemorado por este rito. E como no Apocalipse de S. João os povos se comparam à água (Apoc. 17, l 15), representa-se por este rito a união do mesmo povo fiel à sua cabeça, Cristo.
Cap. 8. — Que a missa ordinariamente não se deve celebrar em língua vulgar e da explicação de seus mistérios ao povo
946. Se bem que a Missa encerre grandes
ensinamentos para o povo fiel, contudo pareceu aos Padres não ser
conveniente se celebrasse ordinariamente na língua vulgar [cân. 9]. Por
isso, conservando o rito aprovado em toda parte de cada uma das Igrejas e
da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas, e para que as ovelhas de
Cristo não sintam fome e não suceda que os pequeninos peçam pão e não haja quem lho reparta
(Lam. Jr. 4, 4), manda o santo Concílio aos pastores e a cada um dos
que têm cura de almas, que durante a celebração da missa expliquem
frequentes vezes por si ou por outros algo sobre o que se lê na missa, e
falem sobre algum mistério deste santíssimo sacrifício, principalmente
nos domingos e festas.
Cap. 9. — Introdução aos cânones que seguem
947. Como neste tempo se têm semeado
muitos erros, muitas coisas se ensinam e disputam contra esta fé,
fundado no santo Evangelho e nas Tradições dos Apóstolos, determina o
santo Concílio, depois de muitas e maduras reflexões sobre estas
matérias, com o consentimento unânime de todos os Padres, condenar com
os seguintes cânones e expulsar da santa Igreja os que se opõem a esta
fé puríssima e sagrada doutrina.
Cânones sobre o santíssimo sacrifício da Missa
948. Cân. 1. Se alguém disser que
na Missa não se oferece a Deus verdadeiro e próprio sacrifício, ou que
oferecer-se Cristo não é mais que dar-se-nos em alimento — seja excomungado [cfr. n° 938].
949. Cân. 2. Se alguém disser que Cristo não instituiu os Apóstolos sacerdotes com estas palavras: Fazei isto em memória de mim (Lc 22, 19; l Cor 11, 24), ou que não ordenou que eles e os demais sacerdotes oferecessem o seu Corpo e Sangue — seja excomungado [cfr. n° 938].
950. Cân. 3. Se alguém disser que o
sacrifício da Missa é somente de louvor e ação de graças, ou mera
comemoração do sacrifício consumado na cruz, mas que não é
propiciatório, ou que só aproveita ao que comunga, e que não se deve
oferecer pelos vivos e defuntos, pelos pecados, penas, satisfações e
outras necessidades — seja excomungado [cfr. n° 940].
951. Cân. 4. Se alguém disser que o
santo sacrifício da Missa é uma blasfêmia contra o santíssimo
sacrifício que Cristo realizou na Cruz, ou que aquele derroga este — seja excomungado [cfr. n° 040].
952. Cân. 5. Se alguém disser que é
impostura celebrar Missas em honra dos Santos com o fim de conseguir a
sua intercessão junto a Deus, como é intenção da Igreja — seja excomungado [cfr. n° 941].
953. Cân. 6. Se alguém disser que o Cânon da Missa contém erros e por isso se deve ab-rogar - seja excomungado [cfr. n° 942].
954. Cân. 7. Se alguém disser que
as cerimonias, as vestimentas e os sinais externos de que a Igreja
Católica usa na celebração da Missa são mais incentivos de impiedade do
que sinais de piedade — seja excomungado [cfr. n° 943].
955. Cân. 8. Se alguém disser que as Missas em que só o sacerdote comunga são ilícitas e por isso se devem ab-rogar — seja excomungado [cfr. n° 944].
956. Cân. 9. Se alguém disser que o
rito da Igreja Romana que prescreve que parte do Cânon e as palavras da
consagração se profiram em voz submissa, se deve condenar, ou que a
Missa se deve celebrar somente em língua vulgar, ou que não se deve
lançar água no cálice ao oferecê-lo, por ser contra a instituição de
Cristo — seja excomungado [cfr. n° 943, 945 s].