Doutrina sobre o sacramento da Extrema-Unção
907. Foi o santo Concilio de parecer que à precedente doutrina sobre a Penitência se ajuntasse o que segue sobre o sacramento da Extrema-Unção, sacramento que os Padres consideraram como consumativo13, não só da Penitência, mas de toda a vida cristã, que deve ser uma perpétua penitência. Por isso principia a sua declaração, ensinando acerca da sua instituição que, querendo o nosso clementíssimo Redentor que os seus servos em todo o tempo estivessem prevenidos com remédios salutares contra todas as armas de todos os inimigos, da mesma forma como com a instituição dos outros sacramentos lhes conferiu os maiores auxílios, com os quais os cristãos em vida se pudessem conservar isentos de todo o detrimento grave de espírito, assim também quis, por intermédio do sacramento da Extrema-Unção, assegurar o fim da vida com um fortíssimo socorro [cân. l]. Pois, ainda que o nosso adversário [o demônio] busque e aproveite durante toda a vida ocasiões de poder de qualquer modo devorar (l Ped 5, 8) nossas almas, contudo não há tempo em que ele empregue com mais veemência todas as forças de sua astúcia para nos perder e roubar, se o puder, a confiança na divina misericórdia, do que quando vê estar próximo para nós o fim da vida.
(13) S. Tomás, C. Gent. 4, 73.
Cap. l. — A instituição do sacramento da Extrema-Unção
908. Foi, pois, esta sagrada unção dos enfermos, instituída como verdadeiro sacramento da Nova Aliança por Cristo Nosso Senhor, como vem insinuado por S. Marcos (Mc 6, 13) e como foi recomendado aos fiéis e promulgado por S. Tiago, Apóstolo e irmão do Senhor [cân. l]. Está enfermo alguém de vós? — diz ele — Mande chamar os presbíteros da Igreja, e estes orem sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor; e a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o aliviará; e se estiver em pecados, lhe serão perdoados (Tg 5, 14-15). Por estas palavras, aprendidas da Tradição apostólica transmitida de mão em mão, ensina a Igreja qual a matéria, a forma, o ministro próprio e o efeito deste sacramento salutar. Entendeu, pois, a Igreja que a matéria é o óleo bento pelo bispo, pois que a unção representa do modo mais próprio a graça do Espirito Santo, com que invisivelmente é ungida a alma do enfermo. E a forma são as palavras: Por esta unção etc.
Cap. 2. — O efeito deste sacramento
909. Na verdade o fruto e o efeito deste sacramento vêm explicados nestas palavras: E a oração da fé salvará o enfermo e o Senhor o aliviará; e se estiver em pecados, ser-lhe-ão perdoados (Tg 5, 15). Este fruto é a graça do Espírito Santo, cuja unção purifica as culpas, se houver ainda alguma para expiar, e apaga os remanescentes do pecado, fortalecendo e confirmando a alma do enfermo [cân. 2], excitando nele grande confiança na divina misericórdia, alívio que faz com que sejam menos penosos os incômodos e os trabalhos da enfermidade, podendo assim mais facilmente resistir às tentações do demônio que traiçoeiramente o persegue (Gên 3, 15); e ainda algumas vezes, quando assim é conveniente à salvação da alma, concede [esta unção] a saúde do corpo.
Cap. 3. — O ministro deste sacramento e o tempo em que deve ser administrado
910. Quando se trata de designar quais são os que devem receber e quais os que devem administrar este sacramento, explica-se também [isto] nas sobreditas palavras com clareza. Porque nelas se mostra que os verdadeiros ministros deste sacramento são os presbíteros da Igreja [cân. 4]; e sob esta denominação não se devem entender, neste contexto, os mais idosos ou os magnatas do povo, mas os bispos e os sacerdotes validamente por eles ordenados pela imposição das mãos do presbitério (l Tim 4, 14) [cân. 4]. Também se declara que esta unção se deve aplicar aos enfermos, principalmente àqueles que jazem em tal perigo, que parecem estar no fim da vida, donde vem, aliás, o chamar-se sacramento dos que partem (sacramentum exeuntium). E se suceder que os enfermos, depois de recebida esta unção, reconvalescerem, poderão ser outra vez ajudados com o socorro deste sacramento, se caírem em outro semelhante risco de vida. Pelo que, de nenhum modo se deve prestar ouvidos aos que contra tão manifesta e clara sentença do Apóstolo S. Tiago (Tg 5, 14) ensinam, ou que esta unção é uma bênção humana ou um rito recebido dos Santos Padres, que não encerra nem um mandamento de Deus, nem a promessa de graça [cân. l]; ou que este sacramento já cessou de existir como graça de sarar enfermos, [graça] que se deve referir só à primitiva Igreja; nem aos que dizem que o rito e praxe que a Santa Igreja Romana observa na administração deste sacramento repugnam à sentença do Apóstolo S. Tiago, e que por isso se deverá mudá-lo; nem finalmente [se deve prestar ouvidos] aos que afirmam que esta Extrema-Unção pode ser desprezada pelos fiéis sem pecado [cân. 3]. Pois tudo isto repugna manifestamente às palavras claras de tão grande Apóstolo. Nem a Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as outras, observa outro rito ao administrar esta unção, que o que constitui a substância do sacramento, isto é, a mesma coisa que S. Tiago prescreveu. Nem o desprezo de tão grande sacramento poderia deixar de resultar em grande maldade e ofensa ao Espírito Santo.
Isto é o que este santo Concílio Ecuménico professa e ensina a respeito dos sacramentos da Penitência e da Extrema-Unção, e propõe a todos os fiéis para que o creiam e abracem. E quer este Concilio que os cânones que seguem, se guardem inviolavelmente, condenando eternamente e excomungando aos que afirmarem o contrário.
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