785. Além disso, considerando que poderá resultar em não pequena utilidade para a Igreja de Deus, dando-se a conhecer qual de tantas edições latinas que correm dos Livros Sagrados se deve ter por legítima, esse mesmo sacrossanto Concílio determina e declara: que nas preleções públicas, nas discussões, pregações e exposições seja tida por legítima a antiga edição da Vulgata, que pelo longo uso de tantos séculos se comprovou na Igreja; e que ninguém, sob qualquer pretexto, se atreva ou presuma rejeitá-la.
786. Ademais, para refrear as mentalidades petulantes, decreta que ninguém, fundado na perspicácia própria, em coisas de fé e costumes necessárias à estrutura da doutrina cristã, torcendo a seu talante a Sagrada Escritura, ouse interpretar a mesma Sagrada Escritura contra aquele sentido, que [sempre] manteve e mantém a Santa Madre Igreja, a quem compete julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Escrituras, ou também [ouse interpretá-la] contra o unânime consenso dos Padres, ainda que as interpretações em tempo algum venham a ser publicadas. Os que se opuserem, sejam denunciados pelos Ordinários e castigados segundo as penas estabelecidas pelo direito. [Seguem uns preceitos sobre a impressão e aprovação dos livros, onde se estabelece entre outras coisas o seguinte:] que para o futuro a Sagrada Escritura, principalmente essa antiga edição da Vulgata, seja publicada do modo mais exato possível; e que a ninguém seja permitido imprimir ou fazer imprimir qualquer livro sobre assuntos sagrados sem o nome do autor, nem vendê-los ou retê-los consigo, se não forem primeiro examinados e aprovados pelo Ordinário…
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