quarta-feira, 12 de outubro de 2022

Concílio Ecumênico de Trento - Todo católico deve conhecer

Sessão VI (13-1-1547)

Cap. 13 – O dom da perseverança

806. O mesmo se deve entender a respeito do dom da perseverança [cân. 16], do qual está escrito: O que perseverar até o fim, este será salvo (Mt 10, 22. 24. 13). Este dom não pode ser obtido senão daquele que é poderoso para sustentar o que está de pé (Rom 14,4) a fim de que continue de pé até o fim, e para erguer novamente aquele que cai. Ninguém se prometa coisa alguma com certeza absoluta, posto que todos devem por e colocar a sua firmíssima esperança no auxílio de Deus. Porque Deus – a não ser que eles mesmos faltem à sua graça – assim como iniciou a obra boa, também a levará a bom termo, operando o querer e o executar (Filip 2, 13) [cân. 22]7. Porém, os que julgam estar de pé, vejam que não caiam (1 Cor 10, 12) e trabalhem em sua salvação com temor e tremor (Filip 2, 12) nos trabalhos, vigílias, esmolas, orações, oblações, jejuns e na castidade (cfr. 2 Cor 6, 3 ss). Sabendo que renasceram na esperança (1 Ped 1, 3) da glória, e não na glória, devem temer a peleja que lhes resta com a carne, com o mundo e com o demônio, peleja da qual não podem sair vencedores, se não obedecerem, com a graça de Deus, à palavra do Apóstolo: Não somos devedores à carne, para que vivamos segundo a carne. Pois, se viverdes segundo a carne, morrereis. Se, porém, com o espírito mortificardes as obras da carne, vivereis (Rom 8, 12 s).

(7) Cfr. A oração da Igreja "Actiones nostras, quaesumus Domine, aspirando praeveni et adiuvando prosequere, ut cuncta nostra oratio et operatio a te semper incipiat et per te coepta finiatur".

Cap. 14 – A queda no pecado e a sua reparação

807. Aqueles que pelo pecado perderam a graça da justificação, que haviam recebido, poderão novamente ser justificados [cân. 29] se, excitados por Deus, procurarem recuperar a graça perdida por meio do sacramento da Penitência, em virtude do merecimento de Cristo. Este modo de justificação é a reparação do que caiu, sendo com muito acerto denominada pelos Santos Padres de "segunda tábua depois do naufrágio da graça perdida"8. Pois, para os que depois do Batismo caem em pecados, instituiu Jesus Cristo o sacramento da Penitência com as palavras Recebei o Espírito Santo; àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados, e àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 22-23). Por onde se deve ensinar que a Penitência do cristão depois da queda muito se distingue do Batismo, e que nela está contida não só a renúncia e a detestação dos pecados, ou o coração contrito e humilhado (Sl 50, 19), mas também a confissão sacramental dos mesmos, ao menos em desejo [in voto], que se há de cumprir a seu tempo, a absolvição sacerdotal e anda a satisfação por jejuns, orações, esmolas e outros piedosos exercícios da vida espiritual, não em lugar do castigo eterno, que é com a culpa perdoado pela recepção do sacramento ou pelo desejo de recebê-lo, mas em lugar do castigo temporal [cân. 30], que, como ensinam as Sagradas Letras, nem sempre é perdoado todo – como sucede no Batismo – àqueles que, ingratos à graça de Deus, contristaram o Espírito Santo (Ef 4, 30) e não recearam violar o templo de Deus (1 Cor 3, 17). Desta Penitência está escrito: Lembra-te donde caíste, faze penitência e volta às tuas primeiras obras (Apoc 2, 5); e noutro lugar: A tristeza que é segundo Deus produz uma penitência estável para a salvação (2 Cor 7, 10); e outra parte: Fazei penitência (Mt 3, 2; 4, 17), e ainda: Fazei dignos frutos de penitência (Mt 3, 8).

(8) Cfr. Tertuliano, De poenit. 4. 7. 9. 12 (PL 1, 1238 ss); S. Jerônimo, Ad Demetrium ep. 130, 9 (PL 22, 1115); In Isaiam 2, 3, 56 (PL 24, 65 D); S. Paciano, Ep. 1, 5 (PL 13, 1056 A); De lapsu virg. Consecr. 8, 38 (PL 16, 379 A).

Cap. 15 – A graça, e não a fé, se perde com qualquer pecado mortal

808. Também contra fraudulentos espíritos de certos homens, que com doces palavras e benção seduzem os corações dos inocentes (Rom 16, 18), se deve assegurar que a graça da justificação, uma vez recebida, não se perde só pela infidelidade [cân. 27], por meio da qual se perde a própria fé, mas também por qualquer outro pecado mortal, mesmo quando não se perca a fé [cân. 28]. Por ali se deve defender a doutrina da lei divina que exclui do reino de Deus não só os infiéis, mas também os fiéis fornicadores, adúlteros, efeminados, sodomitas, ladrões, avarentos, beberrões, maldizentes, gatunos (1 Cor 6, 9 s) e todos os que cometem pecados mortais, dos quais se podem abster com o auxílio da graça divina, e pelos quais se separam da graça de Cristo [cân. 27].

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