Sessão XIII (11-10-1551)
Decreto sobre a Santíssima Eucaristia
873 a. O sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento... — posto que não sem especial assistência e direção do Espírito Santo se reuniu para expor a verdadeira e antiga doutrina sobre a fé e os sacramentos, e para apresentar um antídoto contra todas as heresias e outras chagas gravíssimas, de que a Igreja de Deus se acha em nossos dias miseravelmente atribulada e dividida em muitas e variadas partes — já desde o inicio teve isto em mente: arrancar pela raiz o joio dos execráveis erros e cismas, semeados em nossos calamitosos tempos pelo homem inimigo (Mt 13, 25 ss) por entre a doutrina da fé, o culto e o uso da Santíssima Eucaristia. Desta mesma Eucaristia que outrora o Nosso Salvador deixou na sua Igreja como símbolo de sua unidade e caridade e quis também que por meio dela todos os cristãos estivessem intimamente unidos entre si. Assim é que o mesmo sacrossanto Concílio — declarando aquela verdadeira e sã doutrina a respeito deste venerável e divino sacramento da Eucaristia, que a Igreja Católica, instruída pelo próprio Nosso Senhor Jesus Cristo e por seus Apóstolos, ensinada pelo Espirito Santo que depois lhe inspirou ioda a verdade (Jo 14, 26), sempre manteve e manterá até a consumação dos séculos — proíbe a todos os fiéis de Cristo terem a ousadia de crer, ensinar ou pregar a respeito da Santíssima Eucaristia de um modo diverso do que se explica e define neste presente decreto.
Cap. 1 — A presença real de Cristo na Santíssima Eucaristia
874. Ensina primeiramente o santo Concílio e confessa aberta e simplesmente que no augusto sacramento da Santa Eucaristia, depois da consagração do pão e do vinho, debaixo das espécies destas coisas sensíveis, se encerra Nosso Senhor Jesus Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, verdadeira, real e substancialmente [cân. l ]. Nem repugnam entre si estas coisas: que o mesmo Nosso Senhor esteja sempre sentado à mão direita do Pai no céu, conforme o seu modo natural de existir, e assim a sua substância esteja presente entre nós em muitos outros lugares sacramentalmente com aquele modo de existir, que nós apenas podemos exprimir em palavras, e com a razão iluminada pela fé podemos conhecer e devemos firmemente crer ser possível a Deus. Pelo que, todos os nossos predecessores que viveram na verdadeira Igreja de Cristo, sempre que trataram deste sacramento, reconheceram abertamente que Nosso Redentor instituiu este admirável sacramento na última ceia quando, depois de benzer o pão e o vinho, testificou com palavras distintas e claras que ele lhes dava o seu próprio corpo e sangue. Estas palavras relatadas pelos santos Evangelistas (Mt 26, 26 ss; Mc 14, 22 ss; Lc 22, 19 ss) e repetidas depois por S. Paulo (l Cor 11, 23) têm seu sentido próprio e claro, no qual também os Padres as compreenderam. Pelo que seria sem dúvida alguma detestável crime torcê-las ou levá-las a uma figura ou símbolo, como fizeram alguns homens maus e rixosos que negam a real presença do Corpo e sangue de Cristo contra o universal sentir da Igreja que, sendo coluna e base da verdade (l Tim 3, 15), detesta como satânica esta doutrina, excogitada por esses homens ímpios e, com sentimento de gratidão, reconhece este incomparável beneficio de Cristo.
Cap. 2. — O modo da instituição
875. Nosso Salvador, tendo que se afastar deste mundo para o Pai, instituiu este sacramento no qual parece ter derramado as riquezas de seu divino amor para com os homens, fazendo memória das suas maravilhas (Sl 110, 4) e mandou que, ao recebê-lo, honrássemos sua memória (l Cor 11, 24) e anunciássemos sua morte, até que ele venha a julgar o mundo (l Cor 11, 26). Quis, porém, que se recebesse este sacramento como alimento espiritual das almas (Mt 26, 26), com que se sustentassem e se confortassem [cân. 5], vivendo da vida daquele que disse: Quem me come viverá por mim (Jo 6, 58) e como antídoto a nos livrar das culpas quotidianas e preservar dos pecados mortais. Ademais, quis que fosse penhor da nossa futura glória e perpétua felicidade, e por isso símbolo daquele corpo único do qual ele é a cabeça (l Cor 11, 3; Ef 5, 23), à qual nós, como membros, estivéssemos unidos pelos estreitos laços da fé, esperança e caridade, para que todos disséssemos o mesmo e não houvesse cismas entre nós (1 Cor l, 10).
Cap. 3. — A excelência da Eucaristia sobre os outros sacramentos
876. A Santíssima Eucaristia tem de comum com os demais sacramentos o ser o símbolo de uma coisa sagrada e a forma visível da graça invisível. A sua excelência e singularidade está em que os outros sacramentos só têm a virtude de santificar, quando alguém faz uso deles, ao passo que na Eucaristia está o próprio autor da santidade, antes de qualquer uso [cân. 4]. Pois, não haviam ainda os Apóstolos recebido das mãos do Senhor a Eucaristia (Mt 26, 26; Mc 14, 22), quando ele afirmava ser na verdade o seu corpo aquilo que lhes dava. Foi também sempre esta a fé na Igreja de Deus: que logo depois da consagração estão o verdadeiro corpo de Nosso Senhor e seu verdadeiro sangue conjuntamente com sua alma e sua divindade, sob as espécies de pão e de vinho, isto é, seu corpo sob a espécie de pão e seu sangue sob a espécie de vinho, por força das palavras mesmas; mas o mesmo corpo também [está] sob a espécie de vinho, e o sangue sob a espécie de pão, e a alma sob uma e outra, por força daquela natural conexão e concomitância, com que as partes de Cristo Nosso Senhor, que já ressuscitou dos mortos para nunca mais morrer (Rom 6, 9), estão unidas entre si; e a divindade por causa daquela sua admirável união hipostática com o corpo e a alma [cân. l e3]. Assim, é bem verdade que tanto uma como outra espécie contêm tanto quanto as duas espécies juntas. Pois o Cristo todo inteiro está sob a espécie de pão e sob a mínima parte desta espécie, bem como sob a espécie de vinho e sob qualquer das partes desta espécie.
Cap. 4. — A Transubstanciação
877. Uma vez, porém, que Cristo Nosso Redentor disse que aquilo que oferecia sob a espécie de pão era verdadeiramente o seu corpo (Mt 26, 26; Mc 14, 22 ss; Lc 22, 19 ss; l Cor 11, 24 ss.), sempre houve na Igreja de Deus esta mesma persuasão, que agora este santo Concilio passa a declarar: Pela consagração do pão e do vinho se efetua a conversão de toda a substância do pão na substância do corpo de Cristo Nosso Senhor, e de toda a substância do vinho na substância do seu sangue. Esta conversão foi com muito acerto e propriedade chamada pela Igreja Católica de transubstanciação [cân. 2].
Cap. 5. — Culto e veneração que se devem tributar à Eucaristia
878. Não há dúvida alguma de que todos os fiéis de Cristo, segundo o costume que sempre vigorou na Igreja, devem tributar a este santíssimo sacramento a veneração e o culto de adoração (latria), que só se deve a Deus [cân. 6]. Nem se deve adorá-lo menos pelo fato de ter sido instituído por Cristo Senhor Nosso como alimento. Pois cremos estar nele presente aquele mesmo, do qual o Eterno Pai, ao introduzi-lo no mundo, disse: Adorem-no todos os anjos de Deus (Hb l, 6; SI 96, 7) e a quem os Magos, prostrando-se, o adoraram (Mt 2, 11), aquele, enfim, do qual a Escritura testifica: os Apóstolos adoraram-no na Galiléia (Mt 28, 17). Declara mais o santo Concilio que, com muita piedade e religião, foi introduzido na Igreja este costume de celebrar-se todos os anos com singular veneração e solenidade, em dia festivo particular, este sublime e venerável sacramento, e de ser levado honorífica e reverentemente em procissões pelas ruas e lugares públicos. Pois é muito justo que haja alguns dias sagrados e estabelecidos, em que todos os cristãos, com singular demonstração de ânimo, se mostrem lembrados e agradecidos para com seu comum Senhor e Redentor por tão inefável e verdadeiramente divino beneficio, em que se representa a vitória e o triunfo de sua morte. Deste modo convinha que a verdade vencedora triunfasse da mentira e heresia, para que seus adversários, à vista de tanto esplendor e alegria de toda a Igreja, debilitados e enfraquecidos se abatam, ou envergonhados e confundidos se convertam.
Cap. 6. — A Santíssima Eucaristia e os enfermos
879. O costume de guardar no tabernáculo a sagrada Eucaristia é tão antigo, que até o século do Concilio de Nicéia o conheceu. O uso [vigente] nas igrejas de se levar a Eucaristia aos enfermos e de a guardar com cuidado particular, além de ser coisa muitíssimo justa e racional, é mandado em muitos Concílios e observado por costume antiquíssimo na Igreja. Por isso também este santo Concílio determina que se mantenha este salutar e necessário costume [cân. 7].
Cap. 7. — A preparação para a digna recepção da Eucaristia
880. Se não convém que alguém se aproxime de algumas funções sagradas a não ser santamente, por certo, quanto maior for o conhecimento de um homem cristão a respeito da santidade e divindade deste celestial sacramento, com tanto maior cuidado se deve acautelar a fim de que não se aproxime, sem grande reverência e santidade, para recebê-lo [cân. 11]; ainda mais quando lemos aquelas palavras do Apóstolo, cheias de temor: Aquele que come e bebe indignamente, come e bebe o seu juízo, não distinguindo o corpo do Senhor (l Cor 11, 29). Assim, quem quiser comungar, deve lembrar-se do preceito: Prove-se o homem a si mesmo (1 Cor 11,28). O costume da Igreja manifesta que esta prova é necessária, para que ninguém, ciente de [estar em] pecado mortal, ainda que lhe pareça estar contrito, se aproxime da Sagrada Eucaristia sem preceder a confissão sacramental. Assim o manda este santo Concílio a todos os cristãos e àqueles sacerdotes, aos quais por ofício incumbe celebrar, contanto que não lhes faltem confessores (copia confessoris). E que, se por necessidade urgente um sacerdote tiver celebrado sem a prévia confissão, confesse-se o mais cedo possível.
Cap. 8. — O uso deste admirável sacramento
881. Quanto ao uso, com muito acerto e sabedoria distinguiram nossos Padres três modos de receber este sacramento. Ensinaram que uns, como os pecadores, só o recebem sacramentalmente; outros, só espiritualmente, a saber: aqueles que pelo desejo (voto) comem aquele pão celestial, que se lhes propõe, com fé viva, que obra por amor (Gal 5, 6), experimentando o seu fruto e utilidade; e mais outros o recebem ao mesmo tempo sacramental e espiritualmente. Estes são os que primeiro se provam e se preparam de modo que, vestidos da veste nupcial (Mt 22, 11 ss), se achegam a esta divina mesa. Na comunhão sacramental sempre foi costume na Igreja de Deus receberem os leigos a comunhão das mãos do sacerdote, e os sacerdotes darem-na a si próprios, quando celebram [cân. 10]. Com razão e justiça se deve conservar este costume como proveniente da Tradição apostólica.
882. Finalmente o santo Concilio, com paternal afeto, admoesta, exorta, roga e pede pelas entranhas da misericórdia de nosso Deus (Lc l, 78) que todos os que têm o nome de cristãos enfim concordem neste "sinal de união", neste "vínculo de caridade"10, neste símbolo de concórdia, lembrados de tanta majestade e de tão insigne amor de Nosso Senhor Jesus Cristo, que nos deu a sua dileta alma por preço de nossa salvação, e nos ofereceu sua carne por comida (Jo 6, 48 ss); e também creiam e venerem estes sagrados mistérios de seu corpo e sangue com tal constância e firmeza de fé, com tal devoção de ânimo e com piedade e veneração tais, que possam receber freqüentemente aquele pão sobre-substancial (Mt 6, 11). E que seja para eles verdadeiramente vida da alma e saúde do espírito, e confortados com este vigor (3 Rs 19, 8) possam, pelo caminho desta miserável peregrinação, chegar à pátria celestial para comerem deste pão dos anjos (Sl 77, 25) sem cobertura alguma, o que agora comem encoberto por véus sagrados.
Mas, como não basta dizer a verdade, sem que sejam postos à luz e refutados os erros, quis o santo Concilio ajuntar estes cânones para que, tendo todos entendido a doutrina católica, saibam também contra que heresias se devem acautelar e [quais as que devem] evitar.
(10) Cfr. S. Agostinho, Sn Io. tract. 26, 13 (PL 35, 1612).
Cânones sobre a Santíssima Eucaristia
883. Cân. l. Se alguém negar que no Santíssimo Sacramento da Eucaristia está contido verdadeira, real e substancialmente o corpo e sangue juntamente com a alma e divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e por conseguinte o Cristo todo, e disser que somente está nele como sinal, figura ou virtude — seja excomungado [cfr. n° 874 e 876].
884. Cân. 2. Se alguém disser que no sacrossanto sacramento da Eucaristia fica a substância do pão e do vinho juntamente com o corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo; e negar aquela admirável e singular conversão de toda a substância de pão no corpo, e de toda a substância do vinho no sangue, ficando apenas as espécies de pão e de vinho, que a Igreja com suma propriedade (aptissime) chama de transubstanciação — seja excomungado [cfr. n° 877].
885. Cân. 3. Se alguém negar que no venerável sacramento da Eucaristia, debaixo de cada uma das espécies e debaixo de cada parte dessas espécies, aquando elas se dividem, está presente o Cristo todo — seja excomungado [cfr. n° 876].
886. Cân. 4. Se alguém disser que no admirável sacramento da Eucaristia, depois da consagração, não estão o corpo e o sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo, mas somente no uso, quando se recebe, e não antes nem depois; e que nas hóstias ou partículas consagradas, que se guardam ou sobram depois da comunhão, não permanece o verdadeiro corpo do Senhor — seja excomungado [cfr. n° 875].
887. Cân. 5. Se alguém disser que o principal fruto da Santíssima Eucaristia é a remissão dos pecados, ou que dela não procedem outros efeitos — seja excomungado [cfr. n° 875].
888. Cân. 6. Se alguém disser que não se deve adorar com culto de latria também externo o Unigênito Filho de Deus no santo sacramento da Eucaristia; e que por isso também não se deve venerar com festividade particular, nem levar solenemente em procissão, segundo o louvável rito e costume da Igreja universal; ou que não se deve expor publicamente ao povo para ser adorado, e que seus adoradores são idólatras — seja excomungado [cfr. n° 878].
889. Cân. 7. Se alguém disser que não é lícito conservar no tabernáculo a sagrada Eucaristia, mas que imediatamente após a consagração deve ser distribuída pelos circunstantes, ou que não é lícito levá-la honrosamente aos enfermos — seja excomungado [cfr. n° 879].
890. Cân. 8. Se alguém disser que Cristo, dado na Eucaristia, é só consumido espiritualmente, e não também sacramental e realmente — seja excomungado [cfr. n° 881].
891. Cân. 9. Se alguém negar que todos e cada um dos fiéis de Cristo, de um e de outro sexo, quando chegarem ao uso da razão, são obrigados todos os anos a comungar ao menos pela Páscoa, conforme o preceito da Santa Igreja — seja excomungado.
892. Cân. 10. Se alguém disser que não é licito ao sacerdote celebrante dar a comunhão a si mesmo — seja excomungado [cfr. n° 881].
893. Cân. 11. Se alguém disser que só a fé é suficiente preparação para se receber o santíssimo sacramento da Eucaristia — seja excomungado. E para que não se receba indignamente tão grande sacramento e cause a morte e a condenação, determina e declara o mesmo santo Concilio que aqueles que se sentem com consciência oprimida pelo pecado mortal, ainda que se julguem sumamente contritos, se puderem encontrar confessor, estão necessariamente obrigados a fazer primeiro a confissão. E se alguém presumir ensinar, pregar ou afirmar com pertinácia o contrário, ou também o defender publicamente em discussões — seja imediatamente, por este fato, excomungado [cfr. n" 880].
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