Sessão VI (13-1-1547)
Decreto sobre a justificação
792 a. Em vista da doutrina errada que nestes tempos se tem espalhado não sem dano para muitas almas e grave detrimento para a unidade da Igreja, para louvor e glória de Deus Onipotente, para tranqüilidade da Igreja e salvação das almas, o sacrossanto Concílio Ecumênico e Geral de Trento, legitimamente congregado no Espírito Santo…, tem a intenção de expor a todos os fiéis de Cristo a sã e verdadeira doutrina da justificação, ensinada pelo sol de justiça (Mal 4, 2), Cristo Jesus, autor e consumador de nossa fé (Hb 12, 2), transmitida pelos Apóstolos e sempre retida pela Igreja Católica sob a direção do Espírito Santo e manda mui severamente que para o futuro ninguém ouse crer, pregar ou ensinar de outro modo do que está determinado e declarado no presente decreto.
Cap. 1 – A insuficiência da natureza e da lei para justificar os homens
793. Declara em primeiro lugar o santo Concílio que, para se entender de modo correto e puro a doutrina da justificação, é necessário cada um reconheça e confesse que, tendo todos os homens pela prevaricação de Adão, perdido a inocência (Rom 5, 12; 1 Cor 15, 22) e se tornado imundos (Is 64, 6) e (como diz o Apóstolo) por natureza filhos da ira (Ef 2, 3), conforme [o Concílio] expôs no decreto sobre o pecado original, de tal forma eram servos do pecado (Rom 6, 20) e sujeitos ao poder do demônio e da morte, que não só os gentios por força da natureza [cân. 1], mas também os judeus pela força da letra da lei de Moisés não podiam livrar-se ou levantar-se [daquele estado], posto que neles o livre arbítrio de modo algum fosse extinto [cân. 5], [tiveram] contudo as suas forças atenuadas e inclinadas [ao mal].
Cap. 2 – O mistério da vinda de Cristo
794. Assim o Pai celestial, o Pai das misericórdias e o Deus de toda a consolação (2 Cor 1, 3), quando veio aquela feliz plenitude dos tempos (Ef 1, 10), enviou aos homens Jesus Cristo, seu Filho, que foram anunciado e prometido a muitos Santos Padres antes da Lei e sob a Lei, a fim de remir os judeus que viviam sob a lei e [para] que os povos, que não seguiam a justiça, alcançassem a justiça (Rom 9, 30) e todos recebessem a adoção de filhos (Gal 4, 5). A este propôs Deus como propiciação pela fé no seu sangue pelos nossos pecados (Rom 3, 25), não só pelos nossos, mas também pelos de todo o mundo (1 Jo 2, 2).
Cap. 3 – Quem é justificado por Cristo
795. Embora tenha ele morrido por todos (2 Cor 5, 15), não obstante nem todos recebem o benefício de sua morte, mas somente aqueles aos quais é comunicado o merecimento de sua Paixão. Porque assim como os homens de fato não haveriam de nascer na injustiça, se não tivessem tido origem em Adão – pois, por meio dele e em conseqüência desta origem contraem na conceição a injustiça que lhes é própria – assim também jamais seriam justificados, se não renascessem em Cristo [cân. 2 e 10]. Pois é por este renascimento, em virtude do mérito da Paixão, que a graça, por meio da qual são justificados, lhes é concedida. Por este benefício o Apóstolo exorta a rendermos sempre graças ao Pai, que nos fez dignos de participar da sorte dos santos na luz (Col 1, 12) e nos tirou do poder das trevas e nos transferiu ao reino de seu amado Filho, no qual temos redenção e remissão dos pecados (Col 1, 13 s).
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