sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Concílio Ecumênico de Trento - Todo católico deve conhecer

Sessão VII (3-3-1547)

Sobre os Sacramentos

Introdução

843a. Para concluir a salutar doutrina da justificação, que na Sessão anterior foi declarada com o consenso comum dos Padres, achou-se conveniente tratar dos santíssimos sacramentos da Igreja, pelos quais toda a verdadeira justiça ou começa, ou começada aumenta, ou perdida é reparada. Por isso, o sacrossanto Concílio Ecumênico e geral de Trento..., para eliminar os erros e extirpar as heresias a respeito destes santíssimos sacramentos que, embora já tivessem sido condenadas outrora pelos nossos Padres, voltaram novamente à tona em nossos dias, ou também surgidos de há pouco, que muito mal fazem à pureza da Igreja Católica e à salvação das almas — baseando-se na doutrina das Sagradas Escrituras, nas tradições apostólicas e no consenso dos outros Concílios e dos Padres — julgou dever estatuir e decretar os presentes cânones...:

Cânones sobre os sacramentos em geral

844. Cân. 1. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não foram todos instituídos por Jesus Cristo Nosso Senhor, ou que são mais ou menos que sete, a saber: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimônio; ou que algum destes sete não é verdadeira e propriamente sacramento — seja excomungado.

845. Cân. 2. Se alguém disser que estes mesmos sacramentos da Nova Lei não diferem dos sacramentos da Antiga Lei, senão por serem outras as cerimonias e outros os ritos externos — seja excomungado.

846. Cân. 3. Se alguém disser que estes sete sacramentos são entre si iguais, de sorte que não há razão alguma de um ser mais digno do que o outro — seja excomungado.

847. Cân. 4. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não são necessários para a salvação, mas supérfluos; e que sem eles ou sem o desejo deles, só pela fé os homens alcançam de Deus a graça de justificação — ainda que nem todos [os sacramentos] sejam necessários para cada um — seja excomungado.

848. Cân. 5. Se alguém disser que estes sacramentos foram instituídos somente para nutrir a fé — seja excomungado.

849. Cân. 6. Se alguém disser que os sacramentos da Nova Lei não encerram a graça que significam; ou que não conferem a graça aos que lhes não opõem óbice, como se fossem apenas sinais externos da graça ou justiça recebida pela fé, e certos sinais da Religião cristã, com que entre os homens se distinguem os fiéis dos infiéis — seja excomungado.

850. Cân. 7. Se alguém disser que por estes sacramentos não se dá sempre a graça; ou que não se dá a todos, quanto é da parte de Deus, mesmo se os tiverem recebido devidamente (rite), mas que [a graça] é concedida só algumas vezes e a algumas pessoas — seja excomungado.

851. Cân. 8. Se alguém disser que pelos mesmos sacramentos da Nova Lei não se confere a graça só pela sua recepção (ex opere operato), mas que para receber a graça basta só a fé na promessa divina — seja excomungado.

852. Cân, 9. Se alguém disser que nestes três sacramentos, isto é: Batismo, Confirmação e Ordem, não se imprime um caráter na alma, isto é, um sinal espiritual e indelével, por onde não podem eles ser reiterados — seja excomungado.

853. Cân. 10. Se alguém disser que todos os cristãos têm o poder de administrar a palavra de Deus e todos os sacramentos — seja excomungado.

854. Cân. 11. Se alguém disser que nos ministros, enquanto confeccionam e conferem os sacramentos, não se requer a intenção de ao menos fazer o que faz a Igreja — seja excomungado.

855. Cân. 12. Se alguém disser que o ministro que está em pecado mortal não confecciona nem confere sacramento algum, embora faça o que é essencial para confeccionar ou conferir um sacramento — seja excomungado.

856. Cân. 13. Se alguém disser que os ritos aceitos e aprovados pela Igreja Católica, que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, podem ser desprezados ou sem pecado omitidos a bel-prazer pelos ministros, ou mudados em novos e em outros por qualquer pastor de igrejas — seja excomungado.

Cânones sobre o sacramento do Batismo

857. Cân. 1. Se alguém disser que o Batismo de S. João [Batista] teve a mesma eficácia que o Batismo de Cristo — seja excomungado.

858. Cân. 2. Se alguém disser que para o Batismo não é necessário [o uso de] água verdadeira e natural, e por este motivo torcer em uma metáfora aquelas palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo: Se alguém não renascer da água e do Espirito Santo (Jo 3, 5) — seja excomungado.

859. Cân. 3. Se alguém disser que na Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, não reside a verdadeira doutrina acerca do sacramento do Batismo — seja excomungado.

860. Cân. 4. Se alguém disser que o Batismo, mesmo sendo conferido em nome do Padre e do Filho e do Espírito Santo, com a intenção de fazer o que faz a Igreja, mas por um herege, não é verdadeiro Batismo — seja excomungado.

861. Cân. 5. Se alguém disser que o Batismo é facultativo, isto é, não necessário para a salvação — seja excomungado.

862. Cân. 6. Se alguém disser que o batizado, mesmo que queira, não pode perder a graça, por mais que peque, a não ser que não queira crer — seja excomungado.

863. Cân. 7. Se alguém disser que os batizados estão obrigados pelo próprio Batismo à fé somente, não porém a observar também toda a lei de Cristo — seja excomungado.

864. Cân. 8. Se alguém disser que os batizados estão de tal modo livres e isentos dos preceitos da Santa Igreja, quer constem por escrito ou por tradição, que não estão obrigados a guardá-los, salvo se, por sua livre vontade, quiserem sujeitar-se a eles — seja excomungado.

865. Cân. 9. Se alguém disser que nos homens se deve revocar de tal modo a lembrança do Batismo recebido, que entendam serem nulos todos os votos feitos depois do Batismo, por força da promessa feita no mesmo, como se fossem em detrimento da fé que abraçaram e do mesmo Batismo — seja excomungado.

866. Cân. 10. Se alguém disser que todos os pecados cometidos depois do Batismo são perdoados ou se tornam veniais só pela recordação e fé no Batismo recebido — seja excomungado.

867. Cân. 11. Se alguém disser que o verdadeiro Batismo devidamente conferido deve ser repetido naquele que, tendo renegado a fé entre os infiéis, volta à penitência — seja excomungado.

868. Cân. 12. Se alguém disser que ninguém deve ser batizado senão na idade em que Cristo se deixou batizar, ou na hora da morte - seja excomungado.

869. Cân. 13. Se alguém disser que não se podem contar entre os fiéis as crianças, depois de terem recebido o Batismo, porque ainda não crêem realmente e por isso, quando chegarem aos anos de discrição, devem ser rebatizadas; ou que é melhor omitir o seu Batismo do que batizá-las somente na fé da Igreja, antes que possam crer por um ato de fé produzido por elas mesmas — seja excomungado.

870. Cân. 14. Se alguém disser que a estas crianças batizadas, quando crescerem, se lhes deve perguntar se querem ratificar o que os padrinhos prometeram em seu nome no Batismo; e [que], se responderem que não querem, deve-se deixá-las entregues ao seu próprio arbítrio, e que neste ínterim não se há de obrigá-las à vida cristã por meio de outro castigo senão afastando-as da recepção da Eucaristia e dos demais sacramentos até que se emendem — seja excomungado.

Cânones sobre o sacramento da Confirmação

871. Cân. 1. Se alguém disser que a Confirmação dos batizados é cerimonia ociosa e não verdadeiro e próprio sacramento; ou que antigamente não fora outra coisa que uma espécie de catequese pela qual expunham, em presença da Igreja, a razão de sua fé os que estavam para entrar na adolescência — seja excomungado.

872. Cân. 2. Se alguém disser que fazem injúria ao Espírito Santo os que atribuem alguma virtude ao sagrado crisma da Confirmação — seja excomungado.

873. Cân. 3. Se alguém disser que o ministro ordinário da Confirmação não é só o bispo, mas qualquer simples sacerdote — seja excomungado.

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