Sessão XIV (25-11-1551)
Doutrina sobre a Penitência
Introdução
893 a. Posto que no decreto da justificação se fale não pouco do sacramento da Penitência, sendo assim necessário devido à conexão das matérias, contudo é tamanha em nossos dias a multidão dos diversos erros a respeito deste sacramento, que o sacrossanto e geral Concilio Ecumênico de Trento... achou que seria de não pouca importância para a utilidade pública dar uma definição mais exata e mais completa em que, demonstrados e extirpados os erros com o favor do Espírito Santo, a verdade católica aparecesse clara e indubitável. Esta mesma doutrina propõe-na agora o santo Concílio a todos os cristãos a fim de ser observada para sempre.
Cap. l. — A necessidade e a instituição do sacramento da Penitência
894. Se em todos os regenerados houvesse tal gratidão para com Deus, que conservassem constantemente a justiça recebida no Batismo por benefício e graça sua, não seria necessário outro sacramento diverso deste, instituído para remissão dos pecados [cân. 2]. Mas, como Deus, rico em misericórdia (Ef 2, 4), conheceu a fragilidade de nossa origem (Sl 102, 4), quis também conceder um remédio vivificante aos que se entregassem de novo à escravidão do pecado e ao poder do demônio, a saber: o sacramento da Penitência [cân. l], pelo qual se aplica o beneficio da morte de Cristo aos que caem depois do Batismo. A todos os homens que se manchassem com algum pecado mortal foi em verdade a Penitência necessária em todos os tempos para alcançar a graça e a justiça, mesmo àqueles que pediam ser lavados com o sacramento do Batismo, para que, tendo expulsado e reparado a perversidade com o ódio ao pecado e a pia dor da alma, detestassem tão grande ofensa a Deus. Pelo que diz o Profeta: Convertei-vos e fazei penitência de todas as vossas iniquidades, e não vos será ruína a iniquidade (Ez 18, 30). O Senhor também disse: Se não fizerdes penitência, todos parecereis do mesmo modo (Lc 13, 3). E S. Pedro, o Príncipe dos Apóstolos, recomendando a penitência aos que haviam de receber o Batismo, diz: Fazei penitência e batize-se cada um de vós (At 2, 38). Na verdade, nem antes da vinda de Cristo a Penitência era sacramento, nem depois dela o é para alguém antes do Batismo. O Senhor, porém, instituiu o sacramento da Penitência, antes de tudo naquela ocasião em que, ressuscitado dos mortos, soprou sobre os Apóstolos dizendo: Recebei o Espirito Santo; àqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados; àqueles a quem os retiverdes, ser-lhes-ão retidos (Jo 20, 22 s). Por esta ação tão insigne e palavras tão claras, o consenso de todos os Padres entendeu sempre ter sido comunicado aos Apóstolos e seus legítimos sucessores o poder de perdoar e reter os pecados para reconciliar os fiéis que caíram em culpa depois do Batismo [cân. 3]. E a Igreja Católica com muita razão condenou outrora e rejeitou como hereges os Novacianos, que pertinazmente negavam o poder de perdoar os pecados. Por isso este santo Concilio, aprovando e aceitando este mui verdadeiro sentido daquelas palavras do Senhor, condena as fantásticas interpretações daqueles que, para combater a instituição deste santo Sacramento, torcem e aplicam falsamente aquelas palavras para o poder de pregar a palavra de Deus e anunciar o Evangelho de Jesus Cristo.
Cap. 2. — A diferença entre o sacramento da Penitência e o do Batismo
895. De resto, é evidente que este sacramento difere muito do Batismo [cân. 2], visto se diferenciarem muitíssimo na matéria e na forma, que perfazem a essência do sacramento. Consta também que o ministro do Batismo não deve ser juiz, porque a Igreja não exerce jurisdição sobre pessoa que não tenha primeiro entrado pela porta do Batismo. Que me importa a mim — diz o Apóstolo — julgar daqueles que estão de fora (l Cor 12, 13)? o mesmo não se dá com os domésticos da fé, que Cristo Senhor, com o lavacro do Batismo, fez uma vez membros do seu corpo. Se, porém, estes se contaminarem depois com algum delito, devem, segundo a sua vontade, purificar-se, não por um novo Batismo, o que de nenhum modo é lícito na Igreja Católica, mas devem comparecer como réus diante deste tribunal da Penitência, a fim de poderem, pela sentença do sacerdote, libertar-se, não apenas uma vez, mas todas as vezes que, arrependidos de seus pecados, recorrerem a ele. Além disso, um é o fruto do Batismo, outro o da Penitência. Pois pelo Batismo, vestindo-nos de Cristo (Gal 3, 27), somos feitos nele novas criaturas, alcançando inteira e total remissão de todos os pecados. A esta renovação e perfeição por meio do sacramento da Penitência de nenhum modo podemos chegar sem grandes prantos e trabalhos de nossa parte, como exige a justiça divina; pelo que com razão a Penitência foi pelos Santos Padres denominada de "batismo laborioso"11. Este sacramento da Penitência é necessário para a salvação aos que caíram depois do Batismo, assim como aos não regenerados é necessário o Batismo [cân. 6].
(11) S. Greg. Naz., Or. 39, 17; cfr. 40, 8 (PG 36, 356 A; 368 C); S. J. Damasc., De fide orthod. 4, 9, (PG 94, 1124 C); S. Filástrio, De haer. 89 (PG 12, 1202).
Cap. 3. — As partes e os efeitos deste sacramento
896. Ensina, ademais, o santo Concílio que a forma do sacramento da Penitência em que principalmente consiste a sua força, está nas palavras do ministro: Eu te absolvo etc. A estas palavras se ajuntam, segundo louvável costume da Santa Igreja, certas preces que de modo algum pertencem à essência da forma, nem são necessárias para a administração do mesmo sacramento. São, porém, como que a matéria (quasi materia) deste sacramento os atos do mesmo penitente, a saber: a contrição, a confissão e a satisfação [cân. 4]. Estes mesmos atos são requeridos por instituição divina no penitente para a integridade do sacramento e para a remissão plena e perfeita dos pecados, e por este motivo se chamam partes da Penitência. Na verdade, o fruto e o efeito deste sacramento, no que pertence à sua força e eficácia, é a reconciliação com Deus, que algumas vezes costuma ser acompanhada nas pessoas piedosas, que recebem este sacramento com devoção, de paz e serenidade da consciência, com veemente consolação do espirito. O santo Concílio, ao ensinar esta doutrina sobre as partes e os efeitos deste sacramento, ao mesmo tempo condena as sentenças daqueles que sustentam que a fé e os terrores da consciência são partes da Penitência [cân. 4].
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